A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou
uma nova súmula. A súmula 362, originada pelo projeto
775, relatado pelo ministro Fernando Gonçalves, tem o seguinte
texto: “A correção monetária do valor
da indenização do dano moral incide desde a data
do arbitramento”.
Entre os precedentes
do novo resumo de entendimentos do Tribunal estão os recursos especiais (Resp) 657.026, 743.075 e
o 974.965. No julgamento do REsp 675.026, o relator, ministro
Teori Albino Zavascki, aponta que o reajuste em indenizações
por dano moral deve ser da data em que o valor foi definido na
sentença e não na data em que a ação
foi proposta. Para o ministro a última hipótese
seria corrigir o que já havia sido corrigido anteriormente.
A nova súmula faz uma exceção à regra
da súmula 43, que define que nas indenizações
de modo geral a correção da indenização
deve contar da data do efeito danoso. Apenas no caso indenização
por dano moral, a correção se dá a partir
da data do arbitramento.
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